CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

                     
       CONTRATANTE: __________________________________________________________________________________,

 

inscrito no CPF ( ou CNPJ se pessoa jurídica) nº: ____________________________________________________________.

 

       CONTRATADA: RADIO MEMORY LTDA, CNPJ 71.481.253/0001-72, sediada em Belo Horizonte / MG, CEP 30110-070, à Av. Contorno, 2090 / sala 302.

 

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Suporte técnico de Programa de Computador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.       

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O objeto deste instrumento é o serviço de Suporte Técnico do software Radiocef Studio, incluindo todos os módulos integrantes do sistema.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

 

2.1- O serviço de suporte técnico consiste no atendimento oferecido pela CONTRATADA via telefone, fax ou e-mail com o intuito de fornecer orientações sobre o sistema Radiocef Studio e esclarecer dúvidas na instalação ou utilização dos softwares.

 

2.2- O suporte técnico fornecido pela CONTRATADA se refere exclusivamente aos softwares integrantes do sistema Radiocef Studio, não abrangendo necessariamente a resolução de outros problemas técnicos, como erros no sistema operacional ou na configuração de hardwares.

 

2.3- O serviço ora contratado não inclui visitas técnicas, desenvolvimento de relatórios e análises personalizadas, fornecimento de novas versões ou o desenvolvimento de recursos adicionais, sendo o custo destes serviços acordados previamente e cobrados a parte.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

 

3.1- Pelo serviço de suporte técnico objeto deste instrumento, a contratante pagará a CONTRATADA, a importância equivalente a R$ 49,00 (quarenta e nove reais) mensais.

 

3.2- O pagamento será anual antecipado, através de boleto bancário que será enviado pela contratante no início de cada ano.

 

3.3- A CONTRATADA garante a prestação de serviço objeto deste contrato pelo preço estabelecido no item 3.1 desta cláusula pelo prazo de um ano, findo qual poderá ser reajustado.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

4.1- Pagar a CONTRATADA a quantia estipulada na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, sob pena de suspensão da prestação do serviço de suporte técnico.

 

4.2- Para melhor aproveitamento do suporte técnico é extremamente recomendável que usuário possua conexão com a Internet (banda larga de preferência) no computador onde está instalado o RADIOCEF STUDIO e esteja em frente a este ao ligar para a central de suporte.

 

4.3- Cabe a CONTRATANTE seguir as recomendações técnicas fornecidas pela CONTRATADA, bem como fazer diariamente a cópia de segurança de seus dados.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA RADIO MEMORY

 

5.1- A RADIO MEMORY compromete-se a manter, de segunda à quinta-feira, durante o horário de 8:00 às 18:00 e nas sextas-feiras de 08:00 às 11:30 e de 13:30 às 18:00 horas, horário local de Brasília, durante o prazo definido na cláusula sexta, serviço de suporte técnico para dirimir dúvidas e solucionar problemas de funcionamento dos programas.

 

5.2- A CONTRATADA se compromete a manter equipe devidamente preparada e qualificada para atender à contratante com o máximo de presteza e eficiência.

 

5.3- O serviço de suporte técnico não garante a solução de problemas no sistema Radiocef Studio quando este for usado em equipamentos incompatíveis ou sistemas operacionais inadequados. As especificações técnicas dos sistemas de hardware e software compatíveis se encontram na cláusula sexta deste contrato.

 

5.4- A RADIO MEMORY não se responsabiliza por quaisquer danos diretos ou indiretos, decorrentes da conduta culposa por parte da CONTRATANTE, na utilização do serviço de suporte técnico. Em qualquer caso, a responsabilidade integral da CONTRATADA sob este contrato limitar-se-á ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE pela prestação de suporte técnico pelo prazo de seis meses.

 

 

CLÁUSULA SEXTA: EQUIPAMENTO E SISTEMA OPERACIONAL COMPATIVEL COM O RADIOCEF STUDIO

 

6.1- Hardware mínimo: Computador PC - Pentium III (ou compatível), com saída USB), 256 Mbytes de memória RAM e HD (hard disk) de 40 Gbytes; Conexão com Internet; Placa de rede; Scanner com leitor de transparência A4.

 

6.2- Sistema Operacional: Microsoft Windows 98 ou superior desde que lançado até o ano de 2005.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO

 

7.1- O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado.

 

7.2- Este contrato poderá ser rescindido pelas partes, no caso de descumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas, mediante notificação escrita e com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

7.3- No caso de rescisão deste contrato ficam as partes desoneradas das obrigações neste estabelecidas. Sendo a rescisão por iniciativa da CONTRATANTE fica a CONTRATADA desobrigada de devolver qualquer importância já paga pela CONTRATANTE em adiantado.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

8.1 Eventuais litígios oriundos deste, que não possam ser solucionados amigavelmente pelas PARTES, serão submetidas à arbitragem, nos termos da lei brasileira de arbitragem. A arbitragem será conduzida na cidade de Belo Horizonte, MG, Brasil.

 

E por estarem assim CONTRATADAS, as PARTES firmam o presente instrumento, por seus respectivos representantes legais, em duas vias originais, de igual teor e forma.

 

Belo Horizonte, dezembro de 2005

 

 

 

 

 

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ASSINATURA                                                                         ASSINATURA

Pela RADIO MEMORY LTDA.                                Pela CONTRATANTE

Nome: Fábio Matosinhos                                       Nome:

Cargo: Diretor Presidente                                     Cargo: